Glossário
CARTA PRECATÓRIA
É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua ,de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz que expede a precatória é chamado de deprecante, e o que recebe denomina-se deprecado. A precatória ordinariamente é expedida por carta. Mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone ou fax. Ou em mãos do procurador.CARTA ROGATÓRIA
É o expediente pelo qual o juiz pede à justiça de outro país a realização de atos jurisdicionais que necessitarem de ser praticados em território estrangeiro.CARTÓRIO OU VARA JUDICIAL
É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais.CASAMENTO PUTATIVO
Qualificado pelo vocábulo putativo, derivado do verbo latino putare (limpar, julgar, crer), bem se tem o exato sentido da expressão. E, assim, casamento putativo se diz daquele que, mesmo nulo ou anulável, foi praticado com a crença de que estavam sendo atendidas todas as formalidades e regras do Direito. E, por esta razão, mesmo quando anulado, produz seus efeitos, até que se pronuncie o decisório, que julga de sua nulidade ou anulação, em relação aos esposos de boa-fé e a seus filhos, havidos na vigência do casamento.CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA
Ao homologar a separação e o divórcio, o juiz expede um mandado ao Cartório do Registro Civil onde os ex-cônjuges casaram-se. A sentença homologatória deste juiz será averbada ao casamento, sendo expedida uma nova certidão de casamento, constando a separação ou o divórcio. Este é o documento hábil para comprovar o novo estado civil de separado judicialmente ou divorciado. CITAÇÃO
Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para, querendo, defender-se da acusação contra ele proposta, chamamento a juízo de alguém para reagir contra a postulação de alguém.CÓDIGO
Conjunto de disposições legais sistematizadas, relativas a um ramo do Direito. COMARCA
O território ou circunscrição territorial em que exerce sua jurisdição o juiz de direito.COMPETÊNCIA RECURSAL
É a competência para admitir o recurso no primeiro grau do juiz prolator da decisão e, no segundo grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer, ou não, da matéria posta sub examine.CULPA
Violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave) obrigando sempre o infrator à reparação do dano.