
Glossário
ABANDONO DA FAMÍLIA
Ato pelo qual a pessoa a quem cabe essa obrigação, deixa de prover à subsistência do cônjuge, dos filhos, menores ou inválidos, ou de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Sem justa causa, é crime (art.244 do Código Penal).ABANDONO DE INCAPAZ
Falta de assistência ao menor ou incapaz sob a guarda de alguém. A lei penal qualifica tal fato de crime (art.133 do Código Penal).ABANDONO DO LAR
Afastamento do lar conjugal com a evidente intenção de não mais retornar a ele. Pode ser praticado pelo marido ou pela mulher. Se o marido é quem abandonou, pode a mulher pedir que ele continue a lhe prestar assistência, a si e à seus filhos. Se é a mulher quem se afasta do lar conjugal, a com a intenção de não mais se subordinar ao poder marital, dá ao marido o direito de pedir a ação de separação.ABANDONO MATERIAL
É aquele que ocorre pela falta de assistência ou de fornecimento de recursos à subsistência da pessoa ou das pessoas, a que se deva manter e alimentar. Possui o mesmo sentido de abandono pecuniário, o abandono caracterizado pelo não pagamento de despesas de alimentação ou não suprimento do numerário necessário a fazer face a toda despesa com a manutenção de outrem, a que se tem o dever de sustentar ou manter.ABANDONO MORAL
É o que resulta da negligência ou da falta de cuidado com que se conduz o marido ou esposa, o pai ou mãe, curador(a) ou tutor(a), na direção das pessoas que estão sob sua vigilância, possibilitando que se orientem, na prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.ABUSO DE AUTORIDADE
Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade.ABUSO DE INCAPAZ
Assim se entende a ação, pela qual se procura, em face da inexperiência, ou paixão do menor, por sugestão ou corrupção, induzi-lo a praticar ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro. É crime previsto pela lei penal (art.173, CP).ABUSO DO PÁTRIO PODER
Exercício exorbitante do direito de pátrio poder (pai ou mãe) sobre os filhos, ou desempenho desse direito sem a devida atenção, no tocante à defesa dos interesses dos menores. O abuso do pátrio poder, quando se verifica a falha do cumprimento dos deveres decorrentes do direito que o autoriza, ou a sua má aplicação, pode acarretar a sua perda ou supressão, mediante decisão judicial (CC, art. 394 e 395).AÇÃO
O direito que têm as pessoas (físicas ou jurídicas) de demandar ou pleitear em juízo, perante os tribunais, o que lhes pertence ou o que lhes é devido. O termo ainda designa o próprio processo intentado em juízo para se pedir alguma coisa de que se julgue com direito, seja o relacionamento de uma relação jurídica violada, seja para pedir o cumprimento de uma obrigação. É a própria demanda que se confunde com o seu exercício.AÇÃO CAUTELAR
Tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de “principal”. A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o código não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória quando antecede a propositura da ação principal e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.AÇÃO CÍVEL
É toda aquela em que se pleiteia em juízo o direito de natureza civil, ou seja, não criminal.AÇÃO DE ALIMENTOS
Direito que assiste a uma pessoa para exigir de outra, diante de uma situação de parentesco, os alimentos ou provisões de que necessita para garantia de sua sobrevivência. Desse modo, é ação que gera direito de exigir alimentos, diante do qual a pessoa se vê na obrigação de prestá-los, consoante determinação da própria lei. Pode ser, segundo o ponto de vista processual:- ação de alimentos vitalícios - também qualificada de definitivos, é a que se propõe em caráter autônomo para a exigência do cumprimento da obrigação, que se firma num preceito legal, sem dependência de qualquer outra ação;
- ação de alimentos provisionais - segundo a regra processual, é a que se intenta dentro de outra ação, como processo acessório, ou preventivamente, até que se julgue a ação principal já intentada ou a ser intentada.
AÇÃO RESCISÓRIA
É aquela que visa a rescindir (“abrir”) uma decisão judicial transitada em julgado substituindo-a por outra, que reapreciará o objeto da ação anterior, quando aquela for proferida com vício ou ilegalidade.ACÓRDÃO
Resolução ou decisão tomada coletivamente pelos tribunais. A denominação vem do fato de nem todas as sentenças ou decisões proferidas pelos tribunais, na sua conclusão definitiva e final, precedidas do verbo acordam, que bem representa a vontade superior do poder, ditando o seu veredito.ACORDO
Ajuste, convenção ou contrato instituído entre duas ou mais pessoas que se acertam em estabelecê-lo.AD JUDICIA
locução latina para indicar a cláusula que se comete em um mandado judicial.ADITAMENTO
O mesmo que adição. Expressa aumento, ampliação.ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS MENORES
Enquanto sob o pátrio poder, aos pais compete a sua administração. Quando órfãos, aos tutores, que ficam obrigados à prestação de contas de sua administração, nos períodos determinados pela lei civil, quando interditados, aos curadores.ADOLESCENTE
Nomina-se, de acordo com a lei 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Ver Constituição Federal, art.227, parágrafos 1º ao 7º.ADULTÉRIO
Assim se designa o ato pelo qual o homem ou a mulher, legalmente casados, violam a fé conjugal, imposta aos esposos (fidelidade conjugal). Constitui crime, A ação penal, no entanto, somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido e dentro de um mês após o conhecimento do fato (Código Penal, art.240, parágrafo 2º). O adultério é motivo para separação.ADVOGADO CONSTIUÍDO
Aquele que é contratado por alguém para defender seus interesses.ADVOGADO DATIVO OU ASSISTENTE JUDICIÁRIO
Advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada que não tem condições de arcar com as custas do processo ou os honorários do advogado.AGRAVADO
1- Decisão ou despacho.2- A parte recorrida no recurso de agravo.
AGRAVANTE
1- A parte que recorre no recurso de agravo.2- Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.