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Diferenças Salariais decorrentes da função de Instrutor equiparado a professor artigo 322 da CLT.

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Ação decorrente do pagamento incorreto de salários nas férias escolares, vez que a ré pagava as mesmas sem levar em conta a média da remuneração paga durante o semestre letivo anterior o que gera diferenças em férias, natalinas e FGTS, e portanto, em desalinho com o que preconiza o artigo 322 da CLT, pois, autor era registrado como instrutor e a Lei 11.741/2008 que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (9.393/95), acrescentou uma seção destinada a regulamentação da educação profissional técnica de nivel médio, sendo esta equiparada a educação regulamentar, e portanto, a função denominada de instrutor nada mais é do que o equivalente a atividade de professor, assim, referido profissional (instrutor) deve ser remunerado na forma do artigo 322 da CLT, ou seja, que no período de férias escolares é devida a remuneração percebida na mesma periodicidade contratual, de conformidade com os horários do período de aulas.

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