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HORAS EXTRAS. POLICIAL MILITAR.TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PAGAMENTO IMEDIATO.

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Trata-se de ação ordinária contra o Estado de Santa Catarina, postulando em síntese o pagamento das diferenças de horas extras e respectivo adicional noturno, quando devido, aos integrantes da corporação excedentes das 40 horas extras já fixadas pela lei complementar 137/95. Importante ressaltar que a jornada de trabalho dos policiais militares é de 24 x 48, e portanto, o extrapolamento das 40 horas mensais é por demais evidente. Neste feito, foi requerido a antecipação dos efeitos da tutela para determinar desde já o pagamento das horas excedentes, eis que, trata-se de verba de caráter alimentar, não sendo sensato deixar para pagamento a aludida verba somente ao final da ação, sob pena de prejuízo ao hipossuficiente, tudo ante a nítida afeição salarial que a verba em comento detêm.

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