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Contribuição Assistencial é devida pelos não associados dos sindicatos de empregados.

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Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, para tentar coibir a cobrança da contribuição assistencial de todos os integrantes da categoria que não eram associados do sindicato e que visava o custeio do sistema sindical, a vitória da SS&B Advogados Associados aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho, ao qual modificou a decisão de primeiro grau e reconheceu a legitimidade da cobrança do não associado, fato este que interessa e muito a todas as entidades laborais de primeiro grau em especial. Portanto, a Justiça do Trabalho já tem um precedente de que a contribuição assistencial é devida por todos os integrantes da categoria independentemente de ser associado da entidade ou não, desde que cumpridos os requisitos mínimos para a cobrança que se encontram estampados na decisão que está em anexo com a integra do Acórdão oriundo da 1ª Câmara do TRT de Santa Catarina.

2012 • SS&B ADVOGADOS ASSOCIADOS