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Isenção de Imposto de Renda sobre férias, licenças-prêmio, folgas e abonos

As verbas indenizadas que não podem sofrer a incidência de alíquota de Imposto de Renda são Férias, Licença-Prêmio, folgas e abono-assiduidade. A Jurisprudência é farta neste sentido.

Nesse sentido, o trabalhador deixa de usufruir integralmente suas férias para converter parte delas em abono pecuniário (uma forma de indenização). Infelizmente, contrariando a previsão do regulamento de Imposto de Renda, a Receita Federal tem indicado às empresas que promovam a retenção de imposto de renda sobre esses valores.
Tal retenção é indevida, visto que são isentas de tributação, e as férias são um exemplo disto.

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