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Revisão do Auxílio-Doença com menos de 144 contribuições

É uma revisão que cabe para todos aqueles que obtiveram o benefício Auxílio-Doença após 30.11.1999 até os dias atuais e desde que anteriormente ao requerimento, tenha o segurado recolhido menos de 144 contribuições ao INSS.

A tese é muito forte e objetiva, vez que o INSS aplicou o Decreto 3.265 de 1999 ao invés da Lei 8.213/91.
Importante também que o segurado tenha recolhido contribuições de valores altos e baixos, para que possa ter um retorno financeiro neste tipo de ação.
Já há julgamentos favoráveis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e outros Estados, e a questão gira em torno da modificação da lei pelo Decreto do INSS, trazendo prejuízos ao segurado.

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