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LER/DORT - Doenças Incapacitantes

Denominam-se LER as doenças causadas por esforço repetitivo, sendo que dentre as mais comuns estão a tenossinovite, a tendinite e a bursite, dentre outras.
Alguns estudiosos preferem chamar a LER de DORT (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho).
O que normalmente ocasiona LER/DORT é o trabalho exercido em postura inadequada, de forma repetitiva e desgastante.
Atualmente, com a globalização, com o advento da era digital, inúmeras pessoas passaram a ser portadoras de LER/DORT, tendo em vista os movimentos repetitivos de digitação.
O que muitas dessas pessoas não sabem é que em decorrência de portarem tal moléstia e encontrarem-se incapacitadas para o trabalho, têm direito a benefícios previdenciários.
A LER/DORT é, normalmente, uma doença do trabalho, sendo assim, o segurado incapacitado tem direito à percepção do benefício de auxílio-doença acidentário enquanto durar sua incapacidade, gozando, ainda, de estabilidade no trabalho por até doze meses após a cessação do referido benefício.
E se a incapacidade do segurado deixar seqüelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, esse terá direito, ainda, ao benefício de auxílio-acidente.
O benefício de auxílio-acidente consiste no pagamento mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário de benefício do segurado (se esse montante for inferior ao salário mínimo vigente, caberá revisão do valor concedido) e será devido até a data do óbito do segurado.
Portanto, os segurados que estão incapacitados para o trabalho, que portam LER/DORT, e também outras moléstias incapacitantes, têm direito à percepção de benefícios previdenciários, que muitas vezes não são pagos porque o segurado desconhece seus direitos. Consulte um advogado e exija o benefício que lhe é devido.

Lucimar G. Gesser – SS&B Advogados

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