
«Artigos Jurídicos
A alta médica programada no auxílio-doença
Muitos segurados da Previdência, que recebem o benefício de auxílio-doença, embora não saibam, sofrem com a aplicação ilegal da “alta médica programada”, tendo seus benefícios cessados indevidamente.A “alta médica programada”, ou, ainda, “sistema data certa”, consiste em estabelecer, quando concedido o benefício de auxílio-doença ao segurado, uma data para a sua cessação, levando-se em conta, para tanto, estatísticas e evidências médicas acerca da moléstia incapacitante que porta o segurado.
A aplicação do sistema data certa é ilegal, em que pese a alegação do INSS de que tal instituto não traz prejuízo ao segurado, por haver a possibilidade de agendamento de nova perícia para prorrogação do benefício quando necessário.
A dita ilegalidade consiste no fato de o INSS não poder fixar uma data para o fim do benefício do segurado incapacitado sem antes submetê-lo a uma nova avaliação pericial. O quadro clínico atual do segurado deve ser avaliado antes da cessação do benefício, sob pena de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Tal instituto vai de encontro não só com a Constituição Federal, como também com a legislação previdenciária, afrontando, sobretudo, o artigo 62 da Lei número 8.213/91, que não permite a cessação de benefício previdenciário àquele que esteja incapacitado para o trabalho e por isso é tido como ilegal e inconstitucional.
Essa é uma questão de cunho social que afeta muitos dos segurados do INSS, que podem ingressar com demandas judiciais para que sejam restabelecidos seus benefícios, caso tenham sido cessados indevidamente por conta da alta médica programada. Os segurados precisam conhecer a fundo seus direitos para exigi-los, portanto, consulte um advogado.
Lucimar G. Gesser – SS&B Advogados